Regulamento do Espaço de Ação Cultural

Regulamento do Espaço de Ação Cultural

 

O Espaço de Ação Cultural da Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas destina-se à apresentação de materiais, obras e objetos de interesse cultural, científico, educacional ou artístico, previamente aprovados pela Chefia Técnica da Biblioteca, sempre em consonância das Diretorias das Unidades

A área está disponível para uso da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Instituto de Química e outras instituições, conforme a agenda.

O horário de funcionamento deste Espaço é o período em que a biblioteca está aberta: segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, exceto no período de recesso escolar, quando funcionará no horário das 9h às 17h.

  1. Regulamento

1.1 Para a utilização do Espaço de Ação Cultural, será necessário o prévio agendamento com a seção de apoio administrativo da Biblioteca, através desse formulário. O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 1 mês em relação à data do evento.

1.2 Toda exposição deverá ter um responsável identificado, que responderá por sua organização, montagem, manutenção e desmontagem.

1.3 Durante o período em que a Biblioteca está aberta, não haverá funcionário que atenda este espaço.

1.4 A montagem e desmontagem só poderão ser realizadas nos dias e horários autorizados pela Biblioteca, previamente acordados em mensagem por e-mail.

 

  1. Cuidados com os objetos

2.1 O manuseio de objetos expostos só poderá ocorrer com autorização e execução do responsável pela exposição.

2.2 É vedada a utilização de materiais ou equipamentos que possam danificar os objetos ou a estrutura do Espaço.

2.3 Os objetos expostos devem estar devidamente identificados, com etiquetas ou legendas que não comprometam sua integridade, sob a responsabilidade do expositor.

2.4 O Expositor deverá entregar uma lista dos objetos com descrição e estado de conservação registrado.

2.5 Obras frágeis ou de valor histórico deverão estar protegidas por vitrines, ou barreiras adequadas, de responsabilidade do expositor.

 

  1. Segurança e Proteção

3.1 A Biblioteca não se responsabilizará por monitorar e/ou supervisionar itens da exposição.

3.2 Qualquer dano causado aos objetos ou à infraestrutura deverá ser imediatamente comunicado à chefia técnica da biblioteca para conhecimento.

3.3 É proibida a entrada com mochilas ou sacolas grandes e objetos cortantes, conforme regulamento da Biblioteca.

3.4 Em caso de emergência, será obrigatória a evacuação imediata do local, conforme orientação da Brigada de Incêndio da Biblioteca.

3.5 A sinalização para os visitantes deverá ser adequada ao comportamento e interações com as obras.

 

  1. Responsabilidade

4.1 O responsável pela exposição deverá zelar pela conservação dos objetos e cumprir as normas estabelecidas pela chefia técnica da Biblioteca.

4.2 A Biblioteca não se responsabiliza por danos ou perdas decorrentes de má instalação, acondicionamento inadequado ou manuseio impróprio dos itens, cabendo ao responsável pela exposição.

4.3 As instalações e espaços utilizados para as exposições deverão ser entregues nas condições encontradas, sob a responsabilidade do(s) expositor(es).

4.4 Por questões trabalhistas e de segurança, não dispomos de funcionários da biblioteca para ajudar na montagem, armazenamento, transporte, limpeza de peças e equipamentos das exposições e nem acompanhamento, isso fica a cargo do(s) expositor(es).

 

  1. Disposições Finais

5.1 Este regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento pela Chefia técnica da Biblioteca.

5.2 Casos não previstos serão analisados e decididos pela Chefia técnica da Biblioteca, pontualmente.

LEMBRAMOS QUE ESTE ESPAÇO É DISPONIBILIZADO PELA UNIVERSIDADE, AOS SEUS MEMBROS E DEVE SER PRESERVADOS, COM RESPEITO ÀS LEIS VIGENTES NO PAÍS.