Regimento Interno

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Artigo 1º – A Divisão de Biblioteca e Documentação do Conjunto das Químicas da Universidade de São Paulo (DBDCQ) integrada, desde 1965, pelos acervos da Biblioteca da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e Biblioteca do Instituto de Química, tem por objetivo servir de apoio ao ensino,pesquisa e extensão, fornecendo informações ao usuário com eficiência e rapidez através da seleção, armazenamento, tratamento, recuperação e difusão das informações nos campos das Ciências Farmacêuticas, Química e Bioquímica.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA

Artigo 2º – A Divisão de Biblioteca e Documentação, diretamente subordinada aos Diretores das Unidades integrantes, terá a seguinte organização

I – Chefia Técnica de Divisão

II – Chefias Técnicas de Serviço

III – Chefias Técnicas de Seção

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA CHEFIA TÉCNICA DE DIVISÃO

Artigo 3º – Compete ao Chefe Técnico de Divisão:

I – elaborar projetos, planejar, dirigir, coordenar e supervisionar todos os serviços técnicos, administrativos e documentários da Divisão de Biblioteca e Documentação;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações dos Diretores, respectivamente da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e Instituto de Química;

III – exercer liderança profissional sobre seus subordinados;

IV – orientar e supervisionar a atuação dos seus subordinados no cumprimento de suas obrigações;

V – promover meios para a melhoria do nível profissional de seus subordinados;

VI – manter os serviços técnicos administrativos e documentários atualizados, estabelecendo normas a serem seguidas para a execução dos serviços;

VII – zelar pela guarda e conservação do acervo, bem como pela manutenção da ordem na Divisão de Biblioteca e Documentação;

VIII – indicar servidores da Divisão de Biblioteca e Documentação para cursos de interesse para formação e aperfeiçoamento;

IX – orientar, controlar e avaliar os programas e projetos da Divisão de Biblioteca e Documentação;

X – propor aos Diretores da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e do Instituto de Química medidas visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos da Divisão de Biblioteca e Documentação;

XI – apresentar aos Diretores e às Comissões o relatório anual de atividades desenvolvidas pela Divisão de Biblioteca e Documentação.

CAPÍTULO II

DAS CHEFIAS TÉCNICAS DE SERVIÇO

Artigo 4º – Compete aos Chefes Técnicos de Serviço:

I – dirigir e controlar as atribuições das Seções a eles subordinadas;

II – cumprir e fazer cumprir as determinações da Chefia Técnica da Divisão de Biblioteca e Documentação;

III – orientar e supervisionar a atuação dos seus subordinados no cumprimento de suas obrigações;

IV – orientar, controlar e avaliar os programas e projetos de seu respectivo Serviço;

V – apresentar, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas pelo seu respectivo Serviço à Chefia Técnica da Divisão de Biblioteca e Documentação.

CAPÍTULO III

DAS CHEFIAS DE SEÇÃO

Artigo 5º – Compete aos Chefes de Seção:

I – chefiar os serviços da seção;

II – distribuir tarefas aos seus subordinados;

III – organizar e manter atualizados os registros e controles necessários ao funcionamento da seção;

IV – executar e cumprir determinação da Chefia Técnica de Serviço.

V – orientar, e avaliar os programas e projetos de seu respectivo Serviço;

CAPÍTULO IV

DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Artigo 6º – Compete à Seção de Apoio Administrativo:

I – prestar serviços administrativos de apoio à administração interna da Divisão de Biblioteca e Documentação;

II – agilizar os serviços administrativos;

III – organizar e manter atualizado o arquivo administrativo;

IV – supervisionar e controlar os serviços reprográficos e de limpeza;

V – controlar, manter e prover o material de consumo necessário ao funcionamento da Biblioteca.

CAPÍTULO V

DOS BIBLIOTECÁRIOS AUXILIARES

Artigo 7º – Cabe aos Bibliotecários auxiliares:

I – atender às atividades do Setor na qual estiver prestando serviços, cooperando e zelando pela sua execução;

II – atender, dentro das especificações do Art. 10 e seu parágrafo, as necessidades dos usuários e do pessoal auxiliar de serviço;

III – executar outros serviços que se façam necessários, a pedido da Chefia Técnica da Divisão de Biblioteca e Documentação;

IV – cumprir as ordens do seu superior imediato.

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL AUXILIAR DE SERVIÇO

Artigo 8º – Cabe ao pessoal auxiliar de Serviço:

I – executar os trabalhos determinados pelos superiores a que estiverem subordinados, nos termos deste regimento, com presteza, exatidão e qualidade, assim como o que determina a classificação das funções;

II – não abandonar as respectivas Seções sem comunicação prévia;

III – contribuir para que seja mantido, na Divisão de Biblioteca e Documentação, ambiente de ordem e de trabalho;

IV – executar outros serviços que se façam necessários, a pedido da Chefia Técnica da Divisão de Biblioteca e Documentação.

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 9º – O horário de funcionamento da Biblioteca é das 8h00 às 22h00 ininterruptamente, das segundas às sextas-feiras, e das 8h00 às 13h00 aos sábados, no período letivo, e, no período de férias, das 08h00 às 18h00 ininterruptamente, das segundas às sextas-feiras.

Artigo 10º – Durante o horário de funcionamento da Biblioteca deverão estar sempre presentes pelo menos um bibliotecário e pessoal auxiliar em número suficiente para o andamento do serviço de Empréstimo, portaria e atendimento de fotocópia.

     § único – Além dos trabalhos da seção de que for encarregado, caberá ao bibliotecário de serviço atender e orientar os usuários no que se refere às suas dúvidas em assuntos ligados à consulta bibliográfica, bases de dados e acesso à informação nos recursos computacionais; deverá também esclarecer as questões de serviço em geral da biblioteca e orientar o pessoal auxiliar.

TÍTULO V

 CIRCULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

CAPÍTULO I

DO EMPRÉSTIMO

Artigo 11º – O empréstimo de obras a usuários obedecerá a duas modalidades:

I – Empréstimo domiciliar e

II – Empréstimo entre bibliotecas.

Artigo 12º – O empréstimo para consulta na própria Biblioteca é facultado a qualquer interessado, desde que observadas às exigências disciplinares.

Artigo 13º – O empréstimo domiciliar será facultado às seguintes categorias, desde que satisfeitas às condições para inscrição na Biblioteca:

I – Membros do Corpo Docente do Instituto de Química, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e dos demais Institutos e Faculdades da Universidade de São Paulo;

II – Professores-Visitantes do Instituto de Química e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas;

III – Alunos dos cursos de graduação e pós-graduação da USP, matriculados nos Institutos e Faculdades.

IV – Alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da USP, vinculados a Institutos localizados fora da Cidade de São Paulo, que estiverem também matriculados em curso(s) do Instituto de Química e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP;

V – Estagiários e bolsistas que estejam comprovadamente vinculados a projetos de pesquisa ou curso(s) desenvolvido(s) no Instituto de Química e na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, mediante apresentação do professor responsável pelo estágio e/ou bolsa;

VI – Todos os funcionários da Universidade de São Paulo;

VII – Os ex-alunos do Instituto de Química e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.

     § único – Os usuários que não estiverem incluídos nas categorias acima não poderão inscrever-se na Biblioteca para fins de empréstimo domiciliar.

Artigo 14º – O empréstimo domiciliar obedecerá às seguintes limitações:

I – Não poderão ser objeto de empréstimo domiciliar, por qualquer espaço de tempo, as obras de Referência, obras pertencentes ao “Museu”, obras de sala e o acervo em microfichas;

II – O empréstimo de material bibliográfico, excetuando-se o constante no item I do Art. 14º, será feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, para pessoal docente, 20 (vinte) dias, para pós-graduandos e pós-doutores, 10 (dez) dias, para graduandos e funcionários, 7 (sete) dias para ex-alunos, e às demais categorias inscritas na Biblioteca 10 (dez) dias. Casos especiais serão resolvidos pelo Chefia Técnica da Divisão de Biblioteca e Documentação;

Ill – O empréstimo domiciliar do acervo de periódicos só poderá ser feito em casos especiais identificados pelo chefia do setor;

lV – Para empréstimo domiciliar, cada usuário do corpo discente e funcionários poderão requisitar 10 (dez) obras monográficas de cada vez; elementos do corpo docente poderão requisitar o máximo de 20 (vinte) itens de cada vez, usuários de pós-graduação e pós-doutores poderão requisitar 15 (quinze) obras monográficas; e as demais categorias poderão requisitar 2 (duas) obras monográficas de cada vez;

V – O material emprestado poderá ter seu prazo renovado (até três vezes), desde que não haja solicitação de reserva;

Vl – Obras em atraso não poderão ter seu prazo de empréstimo renovado.

     § único – As normas de empréstimo domiciliar atendem as normas do Sistema Unificado de Empréstimo da Universidade de São Paulo.

Artigo 15º – O empréstimo entre bibliotecas será facultado a:

I – Bibliotecas da USP, incluindo campi do interior;

II – Bibliotecas em geral, situadas na Grande São Paulo;

III – Instituições e empresas localizadas na Grande São Paulo;

IV – Bibliotecas Estaduais da UNICAMP e UNESP.

Artigo 16º – Para ter o direito de utilizar o serviço de empréstimo entre bibliotecas, as instituições interessadas deverão providenciar sua inscrição nesta Biblioteca, desde que possuam bibliotecários em suas instituições que se responsabilizem pelo empréstimo;

Artigo 17º – No ato da inscrição receberão um cartão plástico, que ficará retido no Setor de Empréstimo.

Artigo 18º – Para poder efetuar o empréstimo entre bibliotecas, as instituições deverão apresentar o formulário adequado e atender as seguintes condições:

I – não serão aceitos formulários em branco;

II – cada formulário deverá conter apenas 1 (uma) referência;

III – o formulário deverá ter todos os campos adequadamente preenchidos;

IV – o formulário deverá ser enviado em 2 (duas) vias;

V – o formulário deverá contar com assinatura e número do CRB do bibliotecário responsável pelo pedido.

Artigo 19º – O empréstimo entre bibliotecas sofrerá as seguintes limitações:

I – Não poderão ser objeto de empréstimo entre bibliotecas, por qualquer espaço de tempo:

     a) obras de Referência;

     b) obras Didáticas;

     c) obras pertencentes ao “Museu”;

     d) livros de Sala;

     e) acervo em Microficha;

     f) acervo em CD-ROM e

     g) acervo em vídeo.

II – O empréstimo de material bibliográfico, excetuando-se o constante do item “I” do Art. 14º, será feito pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias;

III – As bibliotecas solicitantes terão direito a requisitar 10 (dez) itens, sendo obras monográficas;

IV – O prazo de empréstimo poderá ser alterado sempre que necessário, a critério da Biblioteca;

V – A Biblioteca se reserva o direito de emprestar ou não o material bibliográfico, de acordo com as necessidades de seus usuários.

Artigo 20º – O material emprestado poderá ter seu prazo renovado até três vezes, desde que não haja solicitação de reserva.

Artigo 21º – Obras em atraso não poderão ter seu prazo de empréstimo renovado.

     § Primeiro – Caberá à Biblioteca solicitante a responsabilidade por danos, extravio e/ou atrasos de material emprestado;

     § Segundo – As penalidades a serem aplicadas, no caso de danos ou extravios, serão as mesmas constantes do Art. 25º e seus itens I, II e III.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DIREITOS DOS USUÁRIOS

Artigo 22º – Todo usuário interessado no empréstimo domiciliar deverá inscrever-se na Biblioteca.

Artigo 23º – Inscrito, o usuário deverá apresentar o cartão USP, o qual é indispensável para qualquer operação de empréstimo de material bibliográfico.

     § Primeiro – O cartão USP apresentado para a realização do empréstimo domiciliar confere a seu titular inteira responsabilidade pelo material retirado.

     § Segundo – Na ausência do cartão USP, o usuário deverá apresentar comprovante de vínculo à USP ou à biblioteca, junto de documento oficial de identificação com foto.

Artigo 24º – Os usuários que tenham ultrapassado o prazo de devolução das obras retiradas por empréstimo domiciliar, ficarão sujeitos à seguinte penalidade:

l – Um dia de atraso, para cada dia de atraso, por obra atrasada.

Artigo 25º – O usuário é responsável pela obra retirada com seu cartão USP. O material bibliográfico danificado ou extraviado deverá ser reposto para que o usuário regularize sua situação, sob pena de ter sua inscrição cancelada.

I – No caso de extravio de obra da Biblioteca, o usuário deverá notificar a Biblioteca, por escrito, assumindo a responsabilidade de indenizar a DBD do Conjunto das Químicas pelo prejuízo causado, repondo o documento extraviado ou danificado por outro idêntico.

II – Em caso de tratar-se de obra esgotada, a reposição poderá ser feita por obra similar levando-se em conta o assunto da obra perdida.

III – Enquanto o usuário não repor o material danificado ou extraviado ficará impedido de efetuar novo empréstimo de material em todas as bibliotecas da USP.

IV – A não reposição da obra extraviada, implica no cancelamento definitivo da inscrição do usuário na Biblioteca para empréstimo de material bibliográfico.

Artigo 26º – Em caso de faltas graves cometidas pelos usuários na Biblioteca ou em prejuízo ao seu patrimônio, a Comissão de Biblioteca comunicará o fato à Diretoria da Unidade para as devidas providências disciplinares.

TÍTULO VI

 DAS COMISSÕES DE BIBLIOTECA

Artigo 27º – A Divisão de Biblioteca e Documentação será assessorada pelas Comissões de Biblioteca.

Artigo 28º – As Comissões de Biblioteca serão constituídas de 3 (três) Professores indicados pelo Instituto de Química e 3 (três) outros indicados pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas, constituindo Comissões separadas. O mandato das Comissões de Biblioteca será de 4 anos para a Faculdade de Ciências Farmacêuticas e para o Instituto de Química, as quais deverão ser indicadas pelo Diretor da Unidade.

Artigo 29º – As Comissões de Biblioteca terão as seguintes funções:

I – colaborar com as atividades da Biblioteca;

II – opinar sobre a aquisição de obras (livros, revistas, etc) de conveniência para a Biblioteca;

III – dar parecer sobre a conveniência de serviço de intercâmbio com outras instituições congêneres;

IV – assessorar no tratamento e análise dos documentos incorporados ao acervo.